Curso Prático de ICMS na Conta de Luz (restituição)

Descrição





Descrição:

1. Qual a finalidade deste material?

Esse material tem a finalidade de proporcionar as pessoas que pagam contas de energia elétrica compreender de forma clara e objetiva os componentes que compõem a fatura, de modo a auxiliar no entendimento e identificação de cobranças ilegais de impostos (ICMS) proporcionando ao adquirente meios para que ingresse, por conta própria, com ação judicial para fazer cessar eventuais excessos tributários e o de permitir o reembolso do que pagou indevidamente.

2. É preciso ser advogado ou ter habilitação técnica para utilizar ou entender esse material?

Não. O material é direcionado para todas as pessoas que não possuam conhecimentos técnicos na área jurídica, não se exigindo formação em Direito ou registro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Os conhecimentos e informações que serão repassados foram organizados de modo a possibilitar a qualquer pessoa entender os termos técnicos, sem necessidade de formações ou experiências prévias.

3. Conseguirei ingressar com a ação sozinho, sem precisar de ajuda de terceiros (advogado)?

Sim. O material esmera-se em trazer de modo simplificado e compreensível a forma de como se deve proceder no exercício do (jus postulandi) direito postulatório, de maneira a garantir o acesso à justiça de todas as pessoas capazes em ações a serem processadas no âmbito dos Juizados Especiais de Fazenda Pública dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 12.153/09), sem a necessidade de advogado.

4. Precisarei adquirir outros materiais para conseguir alcançar o resultado pretendido?

Não. O material possui todos as ferramentas necessárias para que o leitor possa por conta própria e sem necessidade de auxílio de nenhum outro material entender e ajuizar a ação com a finalidade de reaver o que tem pago indevidamente em sua tarifa de energia elétrica.

5. Irei receber de volta tudo o que paguei indevidamente em minha conta de luz?

A devolução pode ocorrer de 2 (duas) formas a depender de cada ente federado: a primeira pode ser uma compensação nas faturas de energia elétrica futuras (vincendas), ou seja, o valor que você tiver direito será descontado nas próximas contas. A segunda é a devolução em dinheiro, que nestes casos geralmente se dará por Requisição de Pequeno Valor – RPV, em regra, para condenações de até 40 (quarenta) salários mínimos.

6. A ação será proposta contra quem?

Os Estados e o Distrito Federal são os sujeitos passivos (réus) nesta ação, de modo que será contra eles, a depender de onde o(a) autor(a) resida e pague suas faturas de energia elétrica.

7. Onde irá tramitar a ação?

Esta ação é proposta nos Juizados Especiais de Fazenda Pública dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 12.153/09).

8. Se eu ganhar, irei receber de volta tudo o que paguei indevidamente?

Sim. A Fazenda Pública será obrigada a restituir com juros e correção monetária todos os valores que cobrou indevidamente.

9. Se eu perder, terei que pagar novamente o que já paguei?

Não. Na eventualidade de não haver sucesso na demanda o(a) autor(a) não terá que pagar nenhum tipo de tributo novamente, simplesmente não será reembolsado(a).

10. Quais são os riscos de uma ação como essa?

Nos Juizados Especiais de Fazenda Pública dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 12.153/09), que admitem causas com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos não se paga custas processuais nem honorários advocatícios quando da sentença de primeiro grau (art. 55, da Lei nº 9.099/95).

11. Até onde é possível ir com o processo sem advogado?

A legislação aplicável aos processos em tramitação nos Juizados Especiais de Fazenda Pública dos Estados e do Distrito Federal (Lei nº 12.153/09), somente admite que o indivíduo exerça o seu direito postulatório (jus postulandi), ou seja, o poder de ajuizar ações judiciais por conta própria sem necessitar de um advogado, é limitado nestes casos até a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau. Para recorrer, caso a sentença lhe seja desfavorável no todo ou em parte, ou para apresentar contrarrazões ao eventual recurso interposto pela Fazenda Pública, aí então, será necessária a contratação de um advogado particular, ou se valer da Assistência Jurídica Gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado/Distrito Federal ou de um Núcleo de Prática Jurídica das Faculdades de Direito.





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