Descrição
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Todos os direitos que o funcionário dispensado sem justa causa tem a receber, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, as férias vencidas, proporcionais e indenizadas mais um terço, o 13º proporcional e indenizado, além do seguro desemprego e FGTS.
Com a Chegada da Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/17 permitiu na CLT o artigo 484-A, permite a possibilidade de rescisão contratual trabalhista por meio de acordo entre empregado e empregador, desde que respeitadas as imposições especificadas no dispositivo legal.
Se foi dispensado da empresa em que trabalhava, você precisa assistir esse vídeo, para entender melhor os seus direitos.
Nesse vídeo demonstro os direitos trabalhistas perante ao pedido de demissão, assim como o cálculo e conferência das verbas rescisórias.
Para os empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo “Remuneração Mensal” deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
Saldo de salários
13º salário proporcional
Aviso prévio indenizado
13º salário sobre aviso prévio indenizado
Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
Faltas
Atrasos
Descontos
Desconto do adiantamento do 13º salário
Entre outros eventos…
Motivos de Desligamento que geram recolhimento rescisório (GRRF): 02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador; 03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador; 05 – Rescisão por culpa recíproca; 06 – Rescisão por término do contrato a termo; 08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT); 17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho; 27 – Rescisão por motivo de força maior.
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