Descrição
Descrição:
Auxilio Emergencial-
Os requisitos para o acesso ao benefício serão:
Trabalhadores sem carteira assinada;
Microempreendedores Individuais (MEI);
Desempregados maiores de 18 anos e que se integrem aos requisitos do CadÚnico (Cadastro Único), cuja renda familiar deve ser de no máximo 3 salários mínimos.
O valor do pagamento será de R$600 por mês, num período de três meses. A possibilidade de aumento desse período pelo governo já existe em outro projeto.
Cada família tem direito de acumular no máximo dois benefícios resultando em R$1.200. No caso de mulheres responsáveis pela renda da família, elas receberão também R$1.200
Quem não tem direito ao voucher
Funcionários públicos não têm direito ao auxílio emergencial, nem se estiverem em contrato temporário.
Também não terão direito quem recebe algum outro benefício assistencial ou previdenciário, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
Beneficiários do Bolsa Família, poderão escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio de R$ 600, ou seja, não é permitido ficar com os dois ao mesmo tempo.
Os limites de renda máxima para o recebimento da ajuda também foram definidos pelos deputados:
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A comprovação de renda será realizada através do CadÚnico para as famílias inscritas no sistema. Para os não inscritos, será necessária uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
Não foi lançado nenhuma plataforma digital de cadastro e nem regulamento os meios que serão feito os cadastros, por isso passe seus dados a ninguém. Informe-se primeiro.
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